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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 5.859 de 2023

Enviado em 18/01/2023

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA “O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, o “O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO”, objetivando a diminuição dos índices de pessoas não vacinadas, bem como, evitar surtos de doenças imunopreveníveis, a ser comemorado, anualmente, em 17 de outubro.
Art. 2° O Dia da Conscientização da Atualização da Caderneta de Vacinação, tem como objetivo:
I - promover a conscientização sobre a importância da atualização da caderneta de vacinação, por meio de:
a)ações educativas sobre prevenção em saúde;
b)campanhas de conhecimento sobre as vacinas oferecidas pelo Plano Nacional de Imunização;
c)campanhas instrutivas para compreensão dos conteúdos da caderneta.
II - facilitar o monitoramento da população não vacinada ou com esquemas de vacinação incompletos.
III - promover a melhoria no diagnóstico quanto à apresentação da caderneta de vacinação do ato da matrícula na rede de ensino municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Autoria:

Vereador Edilberto Borges (Dudu)

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Informações Complementares:

DOM: 3440
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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