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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 5.892 de 2023

Enviado em 08/05/2023

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, O “PROGRAMA CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Teresina, o “Programa Cuidando de Quem Cuida”, que consiste em uma sistemática de conscientização, acolhimento e assistência ao cuidador familiar da pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo será implementado e delimitado pelo Poder Executivo Municipal, podendo ser ampliado o seu alcance na regulamentação desta Lei.
Art. 2° Para os desta Lei, considera-se cuidador familiar a pessoa, membro ou não da família, que, sem remuneração, assiste ou presta cuidados à pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária.
Art. 3° O “Programa Cuidando de Quem Cuida” tem as seguintes diretrizes:
I - manter uma discussão perene sobre a importância do cuidador familiar da pessoa em situação de dependência;
II - possibilitar uma estabilidade emocional para o cuidador familiar diante do enfrentamento das relacionadas ao seu cotidiano;
III - manter a vida pessoal e sócio familiar do cuidador saudáveis para ele ter uma melhor condição de vida e trabalho;
IV - ampliar e promover o acesso as informações sobre saúde mental, combatendo a desinformação e a visão deturpada acerca do tema;
V - conscientizar e acolher o cuidador familiar acerca da importância e dos cuidados com a saúde mental necessários para uma vida saudável;
VI - fomentar a elaboração e execução de políticas públicas em prol da saúde mental do cuidador; e VII - propor o bem-estar psicossocial, a redução do estresse agudo e suporte emocional de maneira que o cuidador familiar saiba lidar com as emoções e advindos da pandemia.
Art. 4° O “Programa Cuidando de Quem Cuida” será implementado pelo Poder Executivo Municipal com observância à conveniência, ao interesse público e as dotações orçamentárias e do Município de Teresina.
Art. 5° No atendimento domiciliar, as ações de cuidado integral exercidas pelo Poder Público Municipal serão estendidas para os cuidadores familiares e pessoas que se encontrarem em situação de dependência, seja física, psíquica ou mental, para o exercício regular das atividades básicas da vida cotidiana.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Teresina, e suplementadas, se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereadora Elzuila Calisto

28 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)

Vereadora Pollyanna Rocha

44 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)


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Informações Complementares:

DOM: 3510
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
Observações: