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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 5.994 de 2023

Enviado em 18/09/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERESINA - COMSPT E DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERESINA - FMSPT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERESINA CAPÍTULO I DAS INSTITUIÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Teresina - COMSPT, órgão colegiado integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado à estrutura organizacional da Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial / Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, de natureza participativa e representativa da comunidade na gestão de segurança, que exercerá as funções de caráter normativo, consultivo e deliberativo sobre a formulação e o planejamento das políticas de segurança pública, do Município de Teresina, com as seguintes competências: I - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública; II - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao combate à criminalidade; III - gerir, fiscalizar, acompanhar, avaliar e sugerir a aplicação de recursos e o desempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSPT; IV - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os órgãos governamentais na área de segurança pública; V - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do Município; VI - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação; VII - articular com organizações privadas e governamentais, nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vista à superação de problemas de segurança pública do Município; VIII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no Regimento Interno. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º A composição do COMSPT será formada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, membro permanente e que exercerá a sua presidência, bem como por representantes dos órgãos e das instituições a seguir delineadas: I - um representante da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV; II - um representante da Guarda Civil Municipal de Teresina - GCM-THE; III - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN; IV - um representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI; V - um representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC; VI - um representante da Câmara Municipal de Teresina; VII -um representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SMPM; VIII -um representante da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí; IX -um representante dos Conselhos Tutelares do Município; X -um representante do Conselho de Segurança de cada zona do Município (norte, sul, leste e sudeste); XI -um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XII -um representante do Conselho Municipal do Direito da Mulher; XIII -um representante do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – SINDILOJAS; XIV - um representante do Sindicato dos hotéis, bares e restaurantes e similares do Piauí. § 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos. § 2º Os membros e os seus suplentes serão indicados por seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados através de Decreto pelo Prefeito Municipal. § 3º As atividades exercidas pelos seus membros não serão remuneradas e suas funções serão consideradas serviço público relevante. § 4º O mandato de cada membro representante dos órgãos e das instituições será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva, desde que referendada pelos demais Conselheiros, por maioria absoluta. TÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERESINA

Autoria:

Prefeito Doutor Pessoa

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Informações Complementares:

DOM: 3601
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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