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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.083 de 2024

Enviado em 17/04/2024

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – FEHAB-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – FEHAB-PI, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na rua Radialista Benedito de Assis, nº 2503, bairro Bela Vista, Teresina-PI, CEP: 64.023-639, e inscrita no CNPJ sob nº 09.416.791/0001-00. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereador Enzo Samuel

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Informações Complementares:

DOM: 3741
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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