Lei Nº 6.083 de 2024
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – FEHAB-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – FEHAB-PI, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na rua Radialista Benedito de Assis, nº 2503, bairro Bela Vista, Teresina-PI, CEP: 64.023-639, e inscrita no CNPJ sob nº 09.416.791/0001-00. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.