Lei Nº 6.084 de 2024
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE MORADORES DA VILA MOCAMBINHO III - COMOVIMOC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o CONSELHO DE MORADORES DA VILA MOCAMBINHO III - COMOVIMOC, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na rua Proj. Nove, nº 166, bairro Mocambinho III, Teresina-PI, CEP: 64.010-475, e inscrita no CNPJ sob nº 53.272.805/0001-50. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.