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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.101 de 2024

Enviado em 06/06/2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ROTATÓRIA LOCALIZADA NO BAIRRO ININGA, ZONA LESTE DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A rotatória localizada no entroncamento das Av. Nossa Senhora de Fátima, Av. Universitária, Rua Dirce Oliveira e Rua Sen. Joaquim Pires, no Bairro Ininga, zona leste de Teresina, passa a ser denominada “Rotatória Arquiteta YAMARA SANTOS”. Parágrafo único. A família da homenageada poderá fazer alguma intervenção no espaço físico municipal, a que se refere esta Lei – após a devida análise e aprovação da SAAD Leste e STRANS –, como forma de honrar a memória da Arquiteta Yamara Santos. Art. 2º As características técnicas da rotatória, a que se refere esta Lei, são aquelas constantes do cadastro e registro mantidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas - SAAD Leste e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Autoria:

Vereador Aluísio Sampaio

61 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)

Vereador Markin Costa

35 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)


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Informações Complementares:

DOM: 3772
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
Observações: