Lei Nº 6.136 de 2024
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA, O “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O VITILIGO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O VITILIGO”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho. Art. 2º O “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O VITILIGO” tem por escopo difundir as seguintes premissas: I - orientação e esclarecimento sobre a doença; II - promoção da saúde e qualidade de vida; III - ressocialização das pessoas com vitiligo; e IV - conscientização da sociedade e autoridades públicas. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.