Lei Nº 6.139 de 2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA LEONEL CARNEIRO” o logradouro localizado na Quadra 03 do bairro Bela Vista, na Zona Sul de Teresina. Art. 2º As características técnicas do logradouro, referido nesta Lei, são aquelas constantes do cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.