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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.139 de 2024

Enviado em 25/10/2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA LEONEL CARNEIRO” o logradouro localizado na Quadra 03 do bairro Bela Vista, na Zona Sul de Teresina. Art. 2º As características técnicas do logradouro, referido nesta Lei, são aquelas constantes do cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereador Renato Pires Berger

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Informações Complementares:

DOM: 3876
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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