Lei Nº 6.143 de 2024
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENASPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º FICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENASPI, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO, COM FINALIDADE CIVIL, JURÍDICA, SEM FINS LUCRATIVOS, CONSTITUÍDA POR TEMPO INDETERMINADO, COM SEDE NA AV. JOQUEI CLUBE, Nº 229, SALA 1010, BAIRRO JOQUEI, TERESINA-PI, CEP: 64.049-917, E INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 37.381.902/0040-31. ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ART. 3º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.