Lei Nº 6.146 de 2024
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE ANIMAIS SOZINHOS NO INTERIOR DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria:
VEREADOR VICTOR LINHARES
4 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)Informações Complementares:
DOM: 3884
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
Observações: