Lei Nº 6.147 de 2024
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO PIAUIENSE DE JUJUTSU E TAIJITSU - FPJT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO PIAUIENSE DE JUJUTSU E TAIJITSU – FPJT, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Pedro Brito, nº 1852, bairro Parque Alvorada, Teresina-PI, CEP: 64.004-480, e inscrita no CNPJ sob nº 07.919.371/0001-10. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.