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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.173 de 2025

Enviado em 14/01/2025

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DO ESTADO DO PIAUÍ - FEJEPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DO ESTADO DO PIAUÍ - FEJEPI, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua República Dominicana, nº 980, bairro Cidade Nova, Teresina-PI, CEP: 64.016-460, e inscrita no CNPJ sob nº 19.688.872/0001-12. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

VEREADOR EVANDRO HIDD

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Informações Complementares:

DOM: 3926
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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