Lei Nº 6.185 de 2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL LAR DO NANDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL LAR DO NANDO, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Q 138, nº 13, 14, bairro Jacinta Andrade, Teresina-PI, CEP: 64.013-595, e inscrita no CNPJ sob nº 41.794.269/0001-74. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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