Lei Nº 6.188 de 2025
FICAM ACRESCIDOS OS ARTS. 15-A E 16-A NA LEI Nº 6.125, DE 31 DE JULHO DE 2024, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 6.125, de 31.07.2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar acrescida dos arts. 15-A e 16-A, com a seguinte redação: “Art. 15-A. Os créditos adicionais, aprovados pela Câmara Municipal de Teresina, são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Municípiode Teresina.” “Art. 16-A. O Prefeito de Teresina poderá delegar, ao Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2025, que serão promovidas por ato próprio do referido Secretário Municipal.” Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria:

Prefeito Sílvio Mendes
217 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)Palavras-chave:
Arquivos Para Download:
-
DOM3974-25032025-ASSINADO (1).pdf
Tamanho: 4.16 MB
Enviado Em 01/04/2025