Lei Nº 6.189 de 2026
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, HINO DO PIAUÍ E HINO DE TERESINA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Teresina, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Piauí e Hino de Teresina nas escolas da rede pública e privada de ensino fundamental no âmbito do Município de Teresina. Parágrafo único. A execução de que dispõe o caput do artigo 1º deve ocorrer todos os dias do ano letivo, preferencialmente, antes do início das aulas. Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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