Lei Nº 6.191 de 2025
RECONHECE O “FESTEJO DO POVOADO DE BOA HORA” COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria:

VEREADOR CARPEJANNE GOMES
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Vereador Joaquim do Arroz
51 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)Informações Complementares:
DOM: 3990
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
Observações: