Lei Nº 6.195 de 2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO MULTICULTURAL - PROMULTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO MULTICULTURAL - PROMULTI, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Prof. Darcy Araújo, nº 2049, bairro São Cristóvão, Teresina-PI, CEP: 64.051-040, e inscrita no CNPJ sob nº 24.431.557/0001-45. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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