Lei Nº 6.196 de 2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PARCEIROS DA SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO PARCEIROS DA SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 1759, sala 07, bairro Centro, Teresina-PI, CEP: 64.001-280, e inscrita no CNPJ sob nº 52.695.858/0001-11. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria:

Vereador Enzo Samuel
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