Lei Nº 6.197 de 2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CASA GIRASSOL THE - ONG CASA GIRASSOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CASA GIRASSOL THE - ONG CASA GIRASSOL, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Doutor Area Leão, nº 1756, bairro Nossa Senhora das Graças, Teresina-PI, CEP: 64.016-700, e inscrita no CNPJ sob nº 58.186.327/0001-80. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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