Lei Nº 6.220 de 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “QUADRA DE ESPORTES ANTONIO CARDOSO DE ALMEIDA” a área institucional inominada, tendo como limites topográficos as ruas Raimundo Dorotéia, rua José Paínha, rua Francisco Magnólia e rua Antônio Donana, localizada na Santa Maria da Codipi 3, zona Norte de Teresina. Parágrafo único . A denominação da área institucional especificada no caput deste artigo se justifica pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina, como agricultor, do Senhor ANTONIO CARDOSO DE ALMEIDA . Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, fixará placa indicativa com a denominação daárea institucional de que trata esta lei, para fins de sinalização. Art. 3º As características técnicas do logradouro, referido nesta Lei, são aquelas constantes do cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria:

VEREADOR EDUARDO DRAGA ALANA
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