Lei Nº 6.221 de 2025
INSTITUI O “PROGRAMA DE ACOLHIMENTO AO PACIENTE ONCOLÓGICO” E O “SELO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO ONCOLÓGICO” , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Teresina, o “Programa de Acolhimento ao Paciente Oncológico” , destinado a promover um atendimento acolhedor e humanizado aos pacientes em tratamento de neoplasia maligna ou em busca de diagnóstico, de modo a preservar sua dignidade e bem-estar emocional. Art. 2º O Programa previsto nesta Lei será implementado pelo Poder Executivo Municipal, com observância à conveniência, ao interesse público e às disponibilidades orçamentárias e financeiras, sendo suplementadas, se necessário. Art. 3º O “Programa de Acolhimento ao Paciente Oncológico” tem a finalidade de oferecer apoio e acompanhamento por meio de serviços especializados, visando à inclusão social e ao bem-estar emocional dos pacientes em tratamento e pessoas em busca de diagnóstico.
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