brasao logo

Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.223 de 2025

Enviado em 24/06/2025

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EFICIENTE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Públicao INSTITUTO EFICIENTE, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Projetada, nº 13, bairro Vale do Gavião,Teresina-PI, CEP: 64.069-010, e inscrita no CNPJ sob nº 44.542.044/0001-19. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereador Venâncio

130 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)


Arquivos Para Download:


Informações Complementares:

DOM: 4035
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
Observações: