Lei Nº 6.226 de 2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DESLUMBRE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o INSTITUTO DESLUMBRE, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede naRua Motorista Genésio Carvalho, nº 1289,bairro Água Mineral,Teresina-PI, CEP: 64.007-650, e inscrita no CNPJ sob nº 44.621.311/0001-43. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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