Lei Nº 6.241 de 2025
RECONHECE DE UTILIDADE O INSTITUTO SARAH BEBÉ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO SARAH BEBÉ, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede no Conjunto Paulo de Tarso de Moraes, nº 31, bairro Aroeiras, Teresina-PI, CEP: 64.011-555, e inscrita no CNPJ sob nº 19.487.860/0001-20. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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