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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.242 de 2025

Enviado em 07/08/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “PARQUE DA FLORESTA FÓSSIL DOUTORA NIÈDE GUIDON” a unidade ambiental conhecida como Parque Floresta Fóssil, situada no Rio Poti, território no Município de Teresina. Parágrafo único. A denominação especificada no caput deste artigo tem caráter honorífico e reconhece o legado científico e cultural da arqueóloga Niède Guidon. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, fixará placa indicativa com a denominação da área institucional de que trata esta Lei, para fins de sinalização. Art. 3º As características técnicas do logradouro, referido nesta Lei, são aquelas constantes do cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereador Deolindo Moura

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Informações Complementares:

DOM: 4069
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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