Lei Nº 6.243 de 2025
RECONHECE O “FESTEJO DE SÃO PEDRO” COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenárioda Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida o “ Festejo de São Pedro” , realizadaanualmente no bairro Poti Velho, com celebrações religiosas e culturais no local e às margens do Rio Poti, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Teresina. Parágrafo único. O reconhecimento de que trata esta Lei tem como finalidade a valorização, preservação e salvaguarda do “ Festejo de São Pedro”, como expressão da identidade cultural e religiosa da comunidade ribeirinha do bairro Poti Velho. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para divulgação do evento. Parágrafo único . É facultado ao Poder Público convidar instituições e entidades públicas e privadas, associações e membros da sociedade civil para participar da organização e realização do evento mencionado no art. 1º desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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