Lei Nº 6.244 de 2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento do Município para o exercício de 2026 ficam estabelecidas nesta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e no art. 150, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Teresina, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, serão apresentadas para aprecição e aprovação da Câmara Legislativa de Teresina, adjacente ao Projeto de Plano Plurianual (PPPA 2026 2029), conforme justificativa no art. 2º; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais; e VIII - os anexos:
Autoria:
