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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.247 de 2025

Enviado em 21/08/2025

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reserva de vagas de empregos, nas empresas prestadoras de serviço ao Município de Teresina, para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em consonância com as normativas federais e municipais. Art. 2º Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao Município de Teresina para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. § 1º Os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusulas que contenham a determinação prevista no caput deste artigo. § 2º A observância do percentual de vagas reservadas mencionadas no caput deste artigo dar-se-á durante todo o período da prestação de serviços e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos. Art. 3º As empresas prestadoras de serviços ao Município de Teresina deverão preservar a intimidade e o direito a privacidade das funcionárias contratadas, nos termos da presente Lei, a fim de evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereadora Elzuila Calisto

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Informações Complementares:

DOM: 4080
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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