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Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.248 de 2025

Enviado em 21/08/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOS GUARDADORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Teresina, a atividade dos guardadores autônomos de veículos automotores em vias e logradouros públicos, nos termos da Lei Federal n° 6.242, de 6 de setembro de 1975, e do Decreto n° 79.797, de 8 de junho de 1977. Art. 2º Considera-se guardador de veículos a pessoa física que, de forma autônoma, exerce atividade de orientação, vigilância e guarda de veículos automotores estacionados em vias ou espaços públicos. Art. 3º O guardador autônomo de veículos autorizado deverá portar, durante o exercício da atividade, crachá ou outro elemento de identificação expedido pelo Município. Art. 4º VETADO Parágrafo único. Não será permitida a atuação do guardador autônomo de veículos quando o local de estacionamento estiver em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 5º O órgão competente do Município designará e regulamentará os logradouros públicos em que serão permitidos o exercício da função de guardador autônomo de veículos automotores. Art. 6º Fica vedada a utilização em vias públicas de cavaletes e quaisquer outros sinalizadores na prestação do serviço. Art. 7º Os serviços de guarda de veículos automotores previstos nesta Lei não são obrigatórios, podendo o usuário se recusar a contratá-los. Parágrafo único. Optando pela contratação, o usuário fará o pagamento ao guardador autônomo de veículos automotores após a realização do serviço. Art. 8º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais: I - Advertência escrita; II - vetado III - vetado Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Autoria:

Vereador Edilberto Borges (Dudu)

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Informações Complementares:

DOM: 4080
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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