Lei Nº 6.250 de 2025
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA, O “DIA MUNICIPAL DA SUPERDOTAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina, o “DIA MUNICIPAL DA SUPERDOTAÇÃO” , a ser comemorado, anualmente, em 10 de novembro. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem como finalidade reafirmar seu compromisso com o reconhecimento, a valorização e a atenção às necessidades e potencialidades das pessoas superdotadas, sendo que a data será uma oportunidade anual para ampliar o conhecimento da sociedade sobre a superdotação, promover o debate público, combater estigmas, incentivar políticas públicas específicas e fomentar práticas educacionais, de saúde mental e sociais mais inclusivas. Parágrafo único . Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização do “ DIA MUNICIPAL DA SUPERDOTAÇÃO ”. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário.
Autoria:
