Lei Nº 6.284 de 2025
RECONHECE O CAMPO DE FUTEBOL DO “BARIRI” COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E FUTEBOLÍSTICO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenárioda Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Futebolístico do Município de Teresina o Campo de Futebol do “Bariri”, localizado na Rua Dr. Area Leão, nº 2133, bairro Vila Operária, em razão de sua relevância histórica, esportiva e cultural para a cidade e sua população. Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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