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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.285 de 2025

Enviado em 25/11/2025

RENUMERA-SE E MODIFICA-SE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.219, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE “ DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CALIBRADORES DE PNEUS EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO EM TODOS OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Renumera-se para arts. 4º e 5º os arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 4.219, de 17 de fevereiro de 2012, mantendo-se as suas redações originais. Art. 2º O art. 3º, da Lei Municipal nº 4.219, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas contidas nesta Lei. § 1º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, gradativamente, às seguintes penalidades: I – advertência, com Notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias; II – multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos) por infração, com pagamento em dobro até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na reincidência. § 2º Será concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da respectiva Notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. § 3º No caso de indeferimento, o infrator será notificado para pagar a multa no prazo de 15 (quinze) dias. § 4º O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta Lei será revertido em favor de programas e ações sociais voltados às pessoas com deficiência, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.” Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

VEREADOR CARLOS RIBEIRO

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Informações Complementares:

DOM: 4144
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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