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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.288 de 2025

Enviado em 01/12/2025

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE INOVAÇÃO E PROJETOS - INOVE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO DE INOVAÇÃO E PROJETOS - INOVE, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Industrial José Camilo da Silveira, nº 660, bairro Fátima, Teresina-PI, CEP: 64.049-340, e inscrita no CNPJ sob nº 27.208.486/0001-04. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereador Luís André

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Informações Complementares:

DOM: 4149
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1 p.
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