Lei Nº 6.290 de 2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JUVENTUDES , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria:
VEREADOR JAMES GUERRA
15 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)Palavras-chave:
Informações Complementares:
DOM: 4149
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1 p.
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