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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.312 de 2025

Enviado em 06/01/2026

DISPÕE QUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, O LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA DIAGNÓSTICOS DE DIABETE MELLITUS – TIPO 1 (DM1) TERÁ PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que, no âmbito do Município de Teresina, o Laudo Médico Pericial que atesta diagnósticos de Diabete Mellitus – tipo 1 (DM1) terá validade por prazo indeterminado. § 1º O Laudo Médico de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observando-se os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. § 2º O beneficiado por esta Lei poderá apresentar o Laudo Médico, às autoridades competentes, por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

VEREADOR RONCALLIN

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Informações Complementares:

DOM: 4168
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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