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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.314 de 2025

Enviado em 13/01/2026

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, A “POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À MOBILIDADE ELÉTRICA SUSTENTÁVEL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Teresina, a “Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Elétrica Sustentável” , com o objetivo de estimular a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, nos estabelecimentos públicos e privados, contribuindo para a redução da emissão de gases poluentes e para o uso de energias limpas. Art. 2º Constituem diretrizes da “Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Elétrica Sustentável” : I - fomentar o uso de veículos elétricos e híbridos como meio de transporte sustentável; II - incentivar empreendimentos imobiliários, comerciais e residenciais a preverem infraestrutura para recarga elétrica em suas garagens ou estacionamentos; III - estimular a implantação de pontos públicos e privados de recarga elétrica em áreas de grande circulação; IV - promover, em parceria com entidades públicas e privadas, campanhas educativas sobre os benefícios ambientais e econômicos da mobilidade elétrica; V - estimular parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e instituições de pesquisa para o desenvolvimento tecnológico no setor; VI - promover a segurança elétrica e a padronização das instalações de carregamento, observando normas técnicas, requisitos mínimos de operação, sinalização e protocolos de emergência; e VII - assegurar que a ampliação da infraestrutura de recarga se realize com responsabilidade técnica, prevenção de riscos e garantia de acessibilidade e informação aos usuários. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Autoria:

VEREADOR JAMES GUERRA

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Informações Complementares:

DOM: 4174
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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