brasao logo

Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.315 de 2025

Enviado em 13/01/2026

INSTITUI A “POLÍTICA MUNICIPAL DE CONFORTO CLIMÁTICO E HIDRATAÇÃO URBANA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Política Municipal de Conforto Climático e Hidratação Urbana” no âmbito do Município de Teresina, com o objetivo de promover a saúde pública, o bem-estar da população e a sustentabilidade ambiental. Art. 2º São objetivos precípuos da Política: I - incentivar o acesso universal e gratuito à água potável em espaços públicos; II - mitigar os efeitos das altas temperaturas e da baixa umidade do ar; III - fomentar o desenvolvimento e a manutenção da arborização e áreas verdes urbanas; IV - incentivar o reuso de águas pluviais e cinzas tratadas; V - estimular o uso de tecnologias sustentáveis e de baixo consumo energético; VI - incentivar a redução do consumo de plástico de uso único; VII - fomentar ações educativas e de conscientização ambiental junto às redes municipais de ensino e saúde; e VIII - promover articulação com programas estaduais, federais e internacionais voltados à sustentabilidade urbana. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá promover campanhas de educação e conscientização sobre a importância da hidratação, dos benefícios das áreas verdes urbanas e do uso responsável da água. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

VEREADOR DANIEL CARVALHO

7 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)


Arquivos Para Download:


Informações Complementares:

DOM: 4174
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
Observações: