Lei Nº 6.317 de 2026
INSTITUI O “PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teresina, o “Programa de Incentivo à Prática de Esportes para as Pessoas com Deficiência” , nas Escolas da Rede Pública de Ensino, com o objetivo de promover inclusão, saúde, bem-estar, desenvolvimento físico e social, e o acesso igualitário às atividades esportivas. Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Art. 2º São diretrizes do Programa: I - concessão de momento esportivo para as pessoas com deficiências, a fim de melhor aproveitamento de suas capacidades; II - manutenção de pelo menos 01 (um) profissional de educação física capacitado para atuar com os diferentes tipos de deficiência; III - promoção de competições interescolares exclusivamente dedicada ao público com deficiência divididas por modalidade e coletividade, considerando o grau de deficiência dos participantes; e IV - participação de entes públicos e privados e Organizações Não Governamentais (ONGs), na formulação das competições interescolares mencionadas no inciso anterior. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria:
Vereador Edilberto Borges (Dudu)
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