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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.325 de 2026

Enviado em 27/02/2026

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE NO AMBIENTE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Teresina, a Política de Promoção da Saúde no Ambiente Escolar , com o objetivo de desenvolver ações voltadas à prevenção de doenças, primeiros socorros, atendimento básico e acompanhamento da saúde dos estudantes na rede municipal de ensino. Art. 2º A Política desta Lei observará as seguintes diretrizes: I – integração entre as unidades escolares e a rede municipal de saúde; II – desenvolvimento de programas de educação em saúde, voltados para estudantes, famílias e profissionais da educação; III – estímulo à implantação de espaços adequados para atendimento emergencial de saúde nas unidades escolares; e IV – incentivo à presença de profissionais de saúde em unidades escolares, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, e suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

Autoria:

VEREADOR CARPEJANNE GOMES

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Informações Complementares:

DOM: 4204
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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