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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.328 de 2026

Enviado em 13/03/2026

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO MORRO ALEGRE E CENTRO DO AFONSINHO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO MORRO ALEGRE E CENTRO DO AFONSINHO, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Principal do Centro dos Afonsinhos, nº 01, bairro Área Rural de Teresina, Teresina-PI, CEP: 64.099-899, e inscrita no CNPJ sob nº 52.150.333/0001- 09. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

VEREADOR CARPEJANNE GOMES

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Informações Complementares:

DOM: 4213
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1 p.
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