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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.342 de 2026

Enviado em 16/04/2026

DisPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE, PATROCÍNIO, PROMOÇÃO OU QUALQUER AÇÃO DE MARKETING VINCULADA A AGENTES OPERADORES DE APOSTAS VIRTUAIS (“BETS”) E JOGOS DE AZAR ON-LINE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ , Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Teresina, a veiculação de publicidade, patrocínio, promoção ou qualquer ação de marketing direto ou indireto vinculada a agentes operadores de apostas virtuais e de jogos de azar on-line , nos seguintes casos: I - em bens públicos municipais de uso comum ou especial, próprios ou administrados pelo Município ou por seus entes da administração indireta, a qualquer título; II - em equipamentos públicos municipais, tais como escolas, CMEIs, unidades de saúde, terminais de transporte, praças, parques, ginásios, estádios, centros esportivos, centros culturais e congêneres; III - em veículos, estruturas e espaços vinculados a concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos municipais; e IV - em eventos, campanhas ou projetos que contem com apoio, patrocínio, fomento, utilização de espaço ou participação institucional do Município de Teresina, de suas entidades da administração indireta ou de fundos municipais. CAPÍTULO II VEDAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Fica vedado ao Município de Teresina, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob seu controle: I - celebrar contratos, convênios, termos de cooperação, ajustes de patrocínio, cessão de nome ( naming rights ) ou quaisquer parcerias com pessoas físicas ou jurídicas que tenham como atividade principal ou secundária a exploração de plataformas de apostas virtuais ou jogos de azar on-line , ainda que autorizadas em âmbito federal; II - permitir o uso de marcas, símbolos, brasões, lemas ou qualquer elemento de identidade visual do Município em materiais, eventos ou campanhas patrocinadas por tais agentes; III - autorizar o uso de imóveis, equipamentos ou espaços públicos municipais para eventos cuja estratégia central de divulgação esteja atrelada à promoção comercial de plataformas de apostas virtuais ou jogos de azar on-line ;

Autoria:

VEREADOR LEÔNDIDAS JÚNIOR

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Informações Complementares:

DOM: 4236
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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