Lei Nº 6.349 de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE, EM FAVOR DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CENTRO, SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - LESTE NO VALOR DE R$ 14.210.000,00 (QUATORZE MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL REAIS), PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigente (Lei nº 6.311, de 23 de dezembro de 2025), em favor da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Centro, Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Leste no valor de R$ 14.210.000,00 (QUATORZE MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei serão cobertos através de anulação parcial das dotações orçamentárias descritas abaixo:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para reforço das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, observados os limites, condições e demais disposições estabelecidos no art. 5º, da Lei nº 6.311, de 23 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2026).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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