Lei Nº 6.357 de 2026
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ACOLHEDORAS DO PIAUÍ - AMAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ACOLHEDORAS DO PIAUÍ - AMAP , instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Lourival Mesquita, nº 2102, bairro Santa Maria, Teresina-PI, CEP: 64.012-430, e inscrita no CNPJ sob nº 62.473.984/0001-85. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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