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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.366 de 2026

Enviado em 09/06/2026

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, O SELO EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA A SER CONCEDIDO A RESTAURANTES QUE POSSUAM ESPAÇO INFANTIL COM ATIVIDADES LÚDICO-EDUCATIVAS SEM O USO DE TELAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teresina, o Selo Empresa Amiga da Criança , a ser concedido a restaurantes que possuam espaço infantil com atividades lúdico-educativas sem uso de telas eletrônicas. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se: I – espaço infantil: ambiente reservado à recreação de crianças, com brinquedos, jogos ou dinâmicas que estimulem o raciocínio, a criatividade, a interação social e o desenvolvimento motor ou cognitivo; e II – sem uso de telas: ambientes livres de televisão, tablets , celulares ou qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico com função de entretenimento infantil. Art. 3º O Selo Empresa Amiga da Criança será concedido mediante inscrição voluntária e comprovação dos seguintes requisitos: I – existência de espaço infantil com funcionamento mínimo de 3 (três) dias por semana; II – ausência de telas e dispositivos eletrônicos na área destinada às crianças; e III – oferta de brinquedos ou atividades com potencial educativo, de acordo com critérios definidos em regulamento. Art. 4º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em seus materiais de divulgação física e digital. Art. 5º O selo que se trata esta Lei terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

VEREADOR PETRUS EVELYN

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Informações Complementares:

DOM: 4270
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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