Lei Nº 6.375 de 2026
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE TERESINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Teresina, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e de monitoramento das ações no município de Teresina, na promoção de Igualdade Racial, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada. Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Teresina tem por finalidade propor e deliberar sobre as políticas públicas, no âmbito municipal, que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010). Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Teresina: I - formular a Política de Promoção da Igualdade Racial de Teresina, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes; II - acompanhar, por meio do controle social, a proposta orçamentária do município e a destinação de recurso para a população negra e comunidades negras tradicionais de Teresina; III - pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos;
Autoria: