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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 6.386 de 2026

Enviado em 22/07/2026

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, O PROGRAMA “PROTETOR PROTEGIDO” DE ORIENTAÇÃO AOS CUIDADORES INDIVIDUAIS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

er que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teresina, o Programa “Protetor Protegido” , destinado a oferecer orientação às pessoas que, de forma voluntária e individual, dedicam-se ao cuidado, resgate, acolhimento e proteção de animais domésticos em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade. Art. 2º O Programa “Protetor Protegido” tem como objetivos: I - oferecer orientação sobre manejo, bem-estar e saúde animal; II - contribuir para a prevenção do esgotamento emocional decorrente das atividades de cuidado e proteção animal; III - fortalecer políticas públicas de proteção e bem-estar animal no âmbito do Município de Teresina; e IV - incentivar a responsabilidade compartilhada entre poder público e sociedade na proteção animal. Art. 3º As ações do Programa incluem: I - orientação sobre saúde mental, manejo do estresse e prevenção de esgotamento emocional; II - realização de palestras, rodas de conversa e campanhas educativas; e III - articulação com clínicas veterinárias, universidades, organização da sociedade civil e voluntários para o fortalecimento da rede de proteção animal. Art. 4º Participarão do Programa os cuidadores individuais que: I - atuem voluntariamente no resgate, acolhimento ou cuidado de animais domésticos; II - comprovem atuação na proteção animal no Município de Teresina; e III - realizem cadastro junto ao órgão municipal responsável pela política de proteção animal. Art. 5° A execução do Programa poderá ocorrerá por meio de parcerias com universidades e instituições de ensino, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias e instituições de proteção animal. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

VEREADORA ANA FIDELIS

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Informações Complementares:

DOM: 4302
Situação Atual: Em Vigor
Descrição Física: 1p.
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