Lei Nº 6.389 de 2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, A “ POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DA MULHER” , VISANDO A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Teresina, a “Política Municipal de Proteção da Mulher ”, com a finalidade de promover a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, bem como assegurar a proteção, o acolhimento, a promoção da autonomia, da cidadania da igualdade de oportunidades nas suas mais diversas áreas. Parágrafo único. A implementação da política municipal de que trata esta Lei deverá observar o planejamento orçamentário e financeiro do Município, não implicando na criação de despesas obrigatórias, podendo ser feita de forma gradual, observando à disponibilidade financeira, à conveniência e ao interesse público. Art. 2º A “Política Municipal de Proteção da Mulher ” terá os seguintes objetivos: I – aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres; II – promover a concorrência, em igualdade biológica de condições, nos critérios de avaliação de certames públicos municipais, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física; III – garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento; IV – promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais. Art. 3º São princípios da “Política Municipal de Proteção da Mulher ”: I – a dignidade da pessoa humana; II – o respeito aos direitos humanos das mulheres; III – a igualdade de gênero; IV – a não discriminação; V – a proteção integral da mulher em situação de vulnerabilidade; VI – a atuação articulada entre os órgãos públicos e a sociedade civil.
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