Lei Nº 6.393 de 2026
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE VIDA - IBV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o INSTITUTO BENEFICENTE VIDA – IBV , instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Quadra F, Casa 8, Conjunto Redenção, bairro Redenção, Teresina-PI, CEP: 64.017-810, e inscrita no CNPJ sob nº 43.011.593/0001-02. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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