Lei Nº 6.394 de 2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE “BOSQUE PADRE PIO” O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “Bosque Padre Pio” o bosque localizado no bairro Morada do Sol, zona leste do Município de Teresina, o qual é delimitado pelas Ruas major Sebastião Saraiva (Cód. 01568), Assis Veloso (Cód. 00211), Leôncio Ferraz (Cód. 01068) e Senador Luis Mendes Ribeiro Gonçalves (Cód. 01121), área verde do loteamento/desmembramento Itajai II, no bairro Morada do Sol, zona leste do Município de Teresina. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, fixará placa indicativa com a denominação do logradouro público especificado no art. 1º desta Lei, para fins de sinalização e conhecimento público. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houverem, correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município, e suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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