Lei Nº 6.395 de 2026
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PROSPERA DE TRANSFORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO PROSPERA DE TRANSFORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Raul Lopes, nº 880, Edifício Poty Premier, sala 608, bairro Joquei, Teresina-PI, CEP: 64.048-065, e inscrita no CNPJ sob nº 22.864.676/0001- 66. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria: